sábado, 29 de junho de 2013

Jovem de 21 anos é executado a tiros no Alto Guaramiranga


Um jovem foi vítima de um homicídio a bala, no final da tarde deste sábado (29), no Alto Guaramiranga, em Canindé.

Francisco Jackson Sousa de Matos, 21 anos, residente na rua Agapito Sampaio, no Alto Guaramiranga, estava sentado em uma borracharia próximo da Churrascaria Cangalha, entre as ruas  Antônio Neco e Dr. Peixoto, no bairro Alto Guaramiranga, às margens da  BR 020, quando duas pessoas que estavam a pé teriam efetuado alguns disparos de arma de fogo que vieram a atingir a cabeça da vítima, que teve morte imediata no local do acontecimento.


De acordo com oque apurou a polícia, a vitima já estava sofrendo ameaças de morte e há uma suspeita de envolvimento com o trafico de drogas na cidade.

Até o momento não há pista dos criminosos.

O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Canindé.  

Greve Continua: Servidores Recusam Nova Proposta do Prefeito Celso


Os servidores públicos do município de Canindé decidiram em uma assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (28), na sede do SINDSEC, recusar  a nova  proposta de reajuste salarial  enviada pelo prefeito de Canindé, Celso  Crisóstomo, e decidiram permanecer em greve até que haja uma outra renegociação entre prefeitura e o Sindicato dos Servidores do município.

Proposta do Governo Municipal

O chefe do executivo municipal apresentou proposta de aumento a ser aplicado em duas etapas para os professores. A primeira, de implantação imediata, é de 4% retroativo a março de 2013, que vigoraria até novembro próximo. A segunda etapa seria reajuste de 8% para vigorar na competência de dezembro deste ano. Já para os servidores da Saúde e do Fundo Geral, a administração municipal ofereceu reposição salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para vigorar a partir de 1º de agosto de 2013.

Na proposta, a prefeitura oferece ainda, para todos os servidores, 1/3 de férias na folha de pagamento de junho e 50% do 13% salário na folha de julho.

Na reunião, Celso Crisóstomo ouviu os argumentos da representação sindical com o objetivo de acolher as principais reivindicações dos servidores. O prefeito explicou como foi calculada a proposta da prefeitura, levando em consideração as dificuldades financeiras de 2013. “Estamos vivendo um ano de aperto devido a inúmeras dívidas deixadas pela administração anterior. O que apresentamos para os servidores é o máximo que a prefeitura tem condições de arcar e, a preocupação é não atrasar o calendário de pagamentos”, afirma o prefeito.

Celso ressalta que, para atender os servidores, serão necessárias medidas de contenção de despesas, dentre elas reduções de contratos temporários e de aluguéis de veículos, racionamento de combustível, diminuição de servidores cedidos e outras medidas.

Áudio da entrevista da  presidente do SINDSEC Aurenice Santiago:


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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Criança de 9 anos morre eletrocutada no bairro da CAN

Uma criança morreu, na tarde da última quinta-feira, 27, na Vila São Francisco, bairro da CAN, em Canindé, vítima de choque elétrico.

Francisco Wesley Lima Alves, de 9 anos, estava assistindo TV em uma cadeira de balanço quando um fio de uma extensão atingiu a cadeira que é de ferro, eletrocutando a criança. 

De acordo com a família da vítima, o garoto chegou  a ser socorrido pelo padrasto para o Hospital São Francisco, mas logo foi a óbito.

O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Canindé para ser feita a necrópsia.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Servidores vão às ruas cobrarem Reajuste Salarial


Os servidores públicos do município de Canindé foram às ruas na manhã de quinta-feira (27), para cobrarem do governo municipal uma nova proposta para o reajuste salarial.

De acordo com a presidente do SINDSEC, Aurenice Santiago, a greve deve durar até que o prefeito apresente uma proposta que agrade a maioria dos servidores.

Uma reunião aconteceu, na tarde desta quinta-feira, entre o governo e membros do Sindicado dos Servidores e de acordo com informações, o Prefeito Celso Crisóstomo enviará na manhã de sexta-feira (28) uma nova proposta para os servidores analisarem.




Família Procura Jovem Desaparecido



Está desaparecido há 11 dias o jovem Luís Carlos Pinheiro Castro.

De acordo com a família ele teria problemas de saúde mental. Luís Carlos reside à rua Romeu Martins, nº  1113, no bairro da CAN, em Canindé. 

Se você sabe alguma informação de onde se encontra este rapaz, favor entrar em contato com a família pelo telefone (85) 8741.7071.

Prefeito Celso irá renegociar com SINDSEC



O Prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, afirmou à nossa reportagem, na manhã de quarta-feira (26), que está retomando as renegociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -SINDSEC, no que se refere ao aumento da proposta salarial dos servidores do município.

Confira áudio:

Promotora de Canindé comemora rejeição da PEC 37

Na noite da última terça-feira(25), a PEC 37 foi recusada pela Câmara dos Deputados, com 430 votos contrários à sua aprovação. Apenas nove parlamentares votaram a favor e dois se abstiveram. 

Além de Sérgio Guerra, somente os deputados Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Eliene Lima (PSD-MT), João Lyra (PSD-AL), João Campos (PSDB-GO), e Lourival Mendes (PTdoB-MA) foram a favor do projeto.

Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) se abstiveram.

A promotora de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Lucy Antonelli, comemorou com alegria a decisão dos Deputados Federais que rejeitaram a PEC 37, que tirava o poder de investigação do Ministério Público e considerou isso uma vitoria do povo brasileiro.

Confira fala da Promotora em entrevista à Rádio São Francisco de Canindé:

MP entrou com ação contra Presidente da Câmara de Vereadores de Boa Viagem


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou na última quarta-feira( 26), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a vereadora e presidenta da Câmara Municipal de Boa Viagem, Maria Alzira Lima Vieira. A ação é de autoria do promotor de Justiça Rubem Machado, que solicita à Justiça o afastamento dela do cargo.

De acordo com a ação, a gestora é acusada de violar a moralidade e a legalidade, que são princípios da administração pública. Ela está envolvida em fraude que a elegeu como presidenta da Casa; é acusada de nepotismo, por ter empregado a própria filha como assessora jurídica da Prefeitura Municipal; e revogou o decreto legislativo que cassou o prefeito de Boa Viagem, Fernando Assef, apenas para o fim de evitar a cassação do diploma dele.

Fernando Assef havia sido condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por improbidade pela reprovação das contas referentes ao exercício do ano 2000, durante seu primeiro mandato na Prefeitura. A Câmara Municipal havia confirmado o julgamento do TCM, mas Maria Alzira Lima Vieira revogou o decreto em janeiro deste ano. Existe atualmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um processo de cassação dele, que dependia do decreto.

Segundo o Ministério Público, Maria Alzira Lima Vieira também descumpriu a Lei Orgânica do Município, pois nomeou por conta própria os membros de comissões da Câmara, quando, na verdade, eles deveriam ter sido eleitos, e, além disso, ela chegou a participar de votação de matérias que haviam sido propostas por ela mesma. “O parlamentar não pode votar matéria que seja do interesse dele”, explica o promotor.

Todos esses atos foram praticados pela vereadora dentro destes seis primeiros meses de mandato.

Fonte: Site Ministério Público Ceará

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Com apoio do governo estadual, prefeitura realizará Canindé Junino


Com o apoio do Governo Estadual, a Prefeitura realizará o Canindé Junino, "O São João dos Sertões", nos dias 5 e 6 de julho, na pátio da Igreja das Dores, no Centro da cidade, com início sempre às 19 horas, com quadrilhas, feira gastronômica e forró Pé de Serra.

Moto bate em jumento e motociclista morre

Por volta das 20h30min, do dia 25, no distrito de Campos Belos, município de Caridade, aconteceu que uma motocicleta POP 100 de cor preta sem placa bateu em um jumento, na CE 253, entre o distrito de Campos Belos e o município de Guaramiranga, resultando na morte do motociclista Antônio Márcio da Silva Eugênio, 32 anos, natural de Caridade, residente na localidade de São Vicente, Zona Rural daquele município.

O IML foi acionado para  recolher o corpo e realizar as devidas providências.

Em Paramoti, carro de empresa de transporte de valores bate em poste, levando motorista a morte

Por volta das 11h15min, de terça-feira, dia 25, aconteceu um acidente de trânsito, quando um automóvel Fiat Uno, de placas BBA 2754, inscrição de Londrina, Paraná, da empresa BRINKS SEGURANÇA se chocou com um poste de iluminação pública, na CE 162, que liga a cidade de Paramoti à localidade de Santa Fé, sendo que a vítima, Fábio Júnior Freitas, 31 anos, solteiro, segurança,  residente à rua Pirapitinga, bairro do Pici, em Fortaleza, fora socorrido pela ambulância da cidade de Paramoti, para o Hospital Regional de Canindé, mas, no trajeto, veio a óbito.

O rabecão foi acionado para recolher o corpo e serem realizadas as devidas providências.

Operação Calçadas e Trânsito Livres gera Polêmica

Durante toda esta semana, a Prefeitura de Canindé intensificará a fiscalização do uso e ocupação do solo no município com a operação Calçadas e Trânsito Livre. 

Através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e da Guarda Municipal, a administração municipal quer desobstruir as calçadas e vias públicas, deixando o caminho livre para pedestres e motoristas.

A operação acontece nas ruas do Centro e de bairros com comércio. Os fiscais solicitam dos comerciantes que livrem as calçadas e vias de mercadorias, toldos, entulhos, construções irregulares, carroças, cavaletes e outros obstáculos.

Quem não se regularizar poderá ter mercadorias e veículos apreendidos, multas, cassação do alvará de funcionamento, interdição do comércio e ainda demolição de construções nas calçadas.

Além de cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Obras e Posturas do município, a operação atende recomendação do Juiz da  1ª. Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves. Porém, a noticia gerou polemica uma vez que disciplina também os horários de  Cargas e descargas dos Caminhões nos estabelecimentos comercias. 

O presidente da CDL, Paulo Magalhães, disse que vai pedir uma audiência com o juiz para discutir o assunto.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Parceria entre Prefeitura e empresa de confecções vai gerar empregos em Canindé

Nos próximos dias, a Prefeitura de Canindé vai formalizar convênio com a empresa Samraj Confeccções, de Caridade. A administração municipal, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, captou a instalação de uma filial da fábrica no município, o que vai gerar 50 empregos diretos em Canindé.

O objetivo da Prefeitura é, além de proporcionar trabalho para a população, qualificar a mão-de-obra local. Para isso, serão definidos os termos do documento, que vai estabelecer, além de benefícios fiscais para a fábrica, outras contrapartidas para a população e para o município. Com a expansão gradual da fábrica, a expectativa é que mais empregos sejam gerados na cidade futuramente.

Nesta semana, a Prefeitura de Canindé realiza cursos em parceria com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para os novos trabalhadores do Complexo Jardineira. Em contrapartida à geração de 50 empregos no município, com a expansão dos serviços do complexo, a administração municipal treina os funcionários para diversas atuações no ramo de hotelaria, como atendimento ao cliente, manipulação de alimentos e camareira.

Racionamento d'água começa hoje em Canindé


O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé - SAAE, órgão responsável pelo abastecimento d'
água na cidade de Canindé, diante a determinação do Ministério Público que recomenda racionamento de 40% do volume de água captada dos açudes Sousa e São Mateus, inicia nesta terça-feira (25), o racionamento de água na cidade de Canindé sendo que a suspensão do abastecimento será por um período de 24 horas, de acordo com o seguinte cronograma:

Dias de segunda-feira:  parte do centro da cidade, rua João Pinto Damasceno, Praça Dr. Aramis, parte da rua Dr. Gerôncio Brigido Neto, rua Francisca Adenise Cordeiro, Conjunto Habitacional Milton Monteiro, parte do bairro Bela Vista, Boa Vista, Imaculada Conceição, Campinas e Madeira Cortada;

INíCIO HOJE:

Dias de terça-feira:  parte do centro da cidade, parte da rua Mozart Pinto, rua Raimundo da Costa Ribeiro, parte da rua Romeu Martins, parte da rua Euclides Barroso, e parte do bairro Capitão Pedro Sampaio (CAN);

Dias de quarta-feira:  parte do bairro Santa Luzia e parte do bairro Santa Clara;

Dias de quinta-feira: bairros Alto Guaramiranga, Alto do Moinho, Palestina e Jubaia;

Dias de sexta-feira: bairro João Paulo ll e bairro São Mateus;

Dias de sábado: bairro do Esse, parte do bairro Capitão Pedro Sampaio(CAN), bairro Cachoeira da Pasta, Riacho São  Francisco, Canindezinho, parte do bairro Bela Vista e parte do bairro Santa Luzia.

Dias de domingo não haverá racionamento.

Servidores do Município de Canindé ameaçam entrar em Greve



Os servidores públicos do Município de Canindé podem entrar em greve nos próximos dias, a decisão foi tomada em uma assembleia que  aconteceu na manhã do último sábado (22), na sede do SINDSEC, onde foi discutido o reajuste salarial apresentado pelo Governo Municipal. 
  
De acordo com a Aurenice Santiago, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, a proposta do Governo foi de apenas 3%, considerada pelo o sindicato a pior proposta do Estado do Ceará para servidores de Município.                    

Na manhã de segunda-feira (24), a diretoria do SINDSEC protocolou na Prefeitura Municipal um Comunicado de GREVE GERAL da categoria a partir da próxima quinta-feira (27); porém o governo terá até esta data para apresentar uma nova proposta para tentar evitar a greve dos servidores. 

Confira áudio com a Presidente do SINDSEC:



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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Municípios da Região são beneficiados com Cisternas de Placas


O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), realizou na Manhã do último sábado (22) duas solenidades para a assinatura de ordem de serviço para a construção de cisternas de placas nos municípios de Santa Quitéria e Caridade.

Em Santa Quitéria, serão construídas 1.382 cisternas de placas para universalização da água no município.  O investimento será de R$ 2,24 milhões, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e as obras serão executadas pelo Centro de Apoio de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido (Cactus).

Em Caridade, serão a instaladas 197 cisternas de placas que atenderão aquele município e o investimento será de R$ 320,125 mil, também com recursos do MDS e obras executadas pela Cactus. Ainda durante a solenidade em Caridade serão inauguradas 542 cisternas de placas, construídas pelo Instituto Vida Melhor, em parceria com a SDA, dentro do programa de universalização das cisternas de placas no interior do Ceará.

Segundo o secretário Nelson Martins, mais de 130 mil cisternas de placas já foram inauguradas no Ceará e “mesmo com dois anos de seca, a maioria desses equipamentos está cheia, o que representa uma oportunidades das famílias poderem beber e cozinhar com água de qualidade e que garante saúde para os que contam com a cisterna”, afirmou.

Fonte: Site do Governo do Estado  

Operação Calçadas e Trânsito Livres

Em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro e Código de Obras e Posturas do Município de Canindé (Lei nº 1.650/00, de 22 de dezembro de 2000), em consonância com ofício-circular expedido pelo MM Juiz da 1ª Vara de Canindé, a SEINFRA e GUARDA MUNICIPAL tem como objetivo, através desta operação, dar continuidade à fiscalização no sentido de desobstruir as calçadas e vias públicas de Canindé.

É solicitada a imediata regularização.

Calçadas Livres: sem mercadorias, toldos, entulhos, construções irregulares e materiais diversos.

Trânsito Livre: sem carroças, cavaletes e outros obstáculos que venham a obstruir o trânsito.

Para os infratores, serão adotadas as seguintes medidas:

- Apreensão de mercadorias;
- Apreensão de veículo;
- Multas;
- Cassação do alvará de funcionamento;
- Interdição do comércio;
- Demolição de construções nas calçadas.

A prefeitura pede a colaboração de todos nesta operação, que tem como objetivo o bem estar da comunidade, mantendo a livre circulação de pessoas e veículos.

Fonte: Prefeitura de Canindé

Juiz encaminha ofício à Secretaria de Justiça do Ceará solicitando providências no sentido de melhorar as instalações do sistema carcerário de Canindé

Canindé (CE), 21 de junho de 2013


Ao Ilustríssimo Senhor
CELBER PEREIRA ALVES
Diretor da Cadeia Pública de Canindé
Cadeia Pública de Canindé
Nesta/


Senhor Diretor,

Considerando as disposições insertas na Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), especialmente o artigo 66, incisos VII e VIII, determino que Vossa Senhoria, na condição de Diretor do estabelecimento penal local, se abstenha de receber presos para recolhimento na Cadeia Pública sem a expressa autorização deste juízo, uma vez que a capacidade de lotação está esgotada.

Com efeito, oficialmente a Cadeia Pública local tem capacidade para recolher 36 (trinta e seis) presos, e atualmente, segundo o ultimo informe da direção do estabelecimento, encontram-se recolhidas 53 (cincoenta e três) pessoas, sendo 50 (cincoenta) pessoas do sexo masculino e 3 (três) pessoas do sexo feminino, e levando em conta a precariedade das instalações das celas masculinas, o recolhimento de outros presos contribuirá para agravar ainda mais o processo de deteriorização das condições de acomodação as quais estão atualmente submetidos os  internos.

Não podemos admitir a solução paliativa encontrada pelas autoridades estaduais para minimizar os problemas da Delegacia de Policia, recentemente interditada em função da inação do Estado, mediante a simples transferência dos presos em situação de flagrância para o estabelecimento penal, pois representa a simples transferência geográfica do problema de um local para outro, com a probabilidade de aumentar ainda mais os problemas da Cadeia Pública.

Atenciosamente,

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves

Juiz de Direito – 1ª Vara

Juiz baixa portaria que proíbe a entrada de novos presos na Cadeia Pública de Canindé

Prezados comunicadores,

Estou encaminhando em anexo cópia da Portaria que proíbe a entrada de novos presos na Cadeia Pública de Canindé, com vigência a partir de hoje, 24.06.2013, tendo em vista a noticia de que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Justiça estariam pretendendo resolver o problema da interdição das celas da Delegacia de Policia enviando os presos flagranteados para a Cadeia Pública, unilateralmente e sem ouvir previamente o juiz da execução penal, Isto e, simplesmente transferindo o problema para a Cadeia Pública, fato que poderá deteriorizar ainda mais as precárias condições do estabelecimento penal local, inclusive gerar insatisfação nos internos que lá estão recolhidos em face do agravamento do excesso de presos nas celas. Inadmissível! 

Segue também em anexo um Ofício que encaminhei para o Diretor da Cadeia Pública proibindo a entrada de novos presos, mas segundo o Diretor do estabelecimento penal, a SEJUS ao tomar conhecimento do Ofício, informou para ele que o expediente em referência não iria impedir a entrada de novos presos na Cadeia Pública, isto é, não teria qualquer validade, por isso editei a Portaria em regime de urgência, ate para saber ate onde vai a audácia do Governo do Estado.  

Parece que estou sozinho nesta luta!!!

Infelizmente, ao invés de adotar ações para resolver o problema da Delegacia de Policia, o Estado mais uma vez demonstra todo o seu desapreço com a esta Cidade e com o seu Povo, querendo simplesmente "empurrar" mais presos para a Cadeia Pública. Se isto acontecer a Cadeia Pública pode se transformar num "barril de pólvora". Será que as autoridades locais não têm sensibilidade para este problema? Será que esta situação é um problema somente dos presos e de suas famílias? O Poder Judiciário está fazendo o seu papel, cumprindo sua missão, tentando fazer cumprir a lei, entretanto, é necessária a mobilização das autoridades locais. Se algo mais grave acontecer, quem poderá ser responsabilizado, além do próprio Estado? Aqui não é terra de ninguém ou "casa da mãe joana"! Mais uma vez conclamo as autoridades locais para o engajamento no enfrentamento do problema. No site da Secretaria de Justiça está anunciada a inauguração de uma Cadeia Pública no município de Jati, mas para Canindé o Governo do Estado simplesmente quer transferir os presos da Delegacia de Policia para a Cadeia Pública, como se o estabelecimento penal suportasse a entrada de mais presos, e sem se importar com as consequências. Até quando este caos na segurança pública de Canindé (Delegacia de Policia e Cadeia Pública) vai continuar? Porque segurança pública aqui não é prioridade? Com a palavra as autoridades públicas locais, não para  fazer ou programar outras reuniões para discutir o problema, mas para efetivamente firmar uma posição e representar de fato e de direito aqueles que detêm verdadeiramente o Poder.          

Grato pelo apoio,

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito - 1ª Vara 

 Ementa: Dispõe sobre a proibição da entrada de novos presos na Cadeia Pública da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, e determina outras providencias.


O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, na forma das disposições do artigo 66, inciso VIII, da Lei n° 7.210/84, e da Resolução n° 47/07 do Conselho Nacional de Justiça...

CONSIDERANDO que compete ao juiz interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com inobservância aos dispositivos da Lei de Execução Penal (artigo 66, inciso VIII da Lei Federal n° 7.210/84);

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução 47 do Conselho Nacional de Justiça, devem os juízes da execução criminal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 e no seu Parágrafo Único, da Lei Federal n° 7.210/84, determinando que o O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, sendo “requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; e b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).”

CONSIDERANDO as disposições expressas nos artigos 102, 103 e 104 da Lei Federal n° 7.210/84, impondo que “A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios, e que em “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”, sendo que o estabelecimento penal em referência “será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.


CONSIDERANDO que, conforme o art. 42 da Lei de Execução Penal (Lei Federal n° 7.210/84) aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança o disposto aos direitos inerentes aos presos definitivos;

CONSIDERANDO que a Cadeia Pública da Comarca de Canindé/CE., tem capacidade máxima projetada para 30 (trinta) custodiados, levando em consideração que as 5 (cinco) celas masculinas existentes foram concebidas para abrigar 6 (seis) presos;

CONSIDERANDO as ultimas informações prestadas a este Juízo pela Direção da Cadeia Pública de Canindé/CE., no sentido de que aquele estabelecimento abriga hoje 50 (cinqüenta) pessoas presas, com uma quantidade expressiva de presos condenados, quase 30 (trinta) internos;

CONSIDERANDO que o número de Agentes Penitenciários diário é de apenas 1(um), quantidade ínfima e insuficiente para atender a demanda do presídio, sem mencionar as condições de segurança, que são absurdamente frágeis, especialmente nos dias de visitação, uma vez que a quantidade de policiais militares guarnecendo a área externa igualmente é insuficiente, sendo que não raramente apenas dois militares cumprem escala no estabelecimento penal;

CONSIDERANDO a fragilidade das condições de segurança, e a ausência de condições mínimas e dignas de recolhimento dos internos, vários incidentes eclodiram no ambiente prisional, inclusive com o registro de lesões e ameaças entre os internos, situação preocupante, pois o caminho para conseguir uma transferência a bem da ordem e da disciplina é longo e burocrático;

CONSIDERANDO que também é incontroversa a ausência de enfermaria e de assistência social, a indisponibilidade de atividade laborativa, inexistência de ambulatório médico, de atendentes de enfermagem, de médicos, de psicólogos e dentistas, sendo ainda incontroverso o não fornecimento de medicamentos por parte do Estado, sendo necessária colaboração dos familiares, ou a atuação do Juiz da Execução Penal para minimizar os efeitos da omissão e da inércia estatais, mediante solicitações ao Poder Público municipal, que a rigor não tem a obrigação legal de suprir estas carências;

CONSIDERANDO que foram expedidos vários expedientes à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, sem que medidas efetivas tivessem sido adotadas até o momento, com exceção de uma reforma paliativa realizada no estabelecimento penal local, que teve como conquistas importantes, a criação de uma cela feminina, de uma sala de aula e de mais uma cela masculina, sendo importante salientar que a reforma realizada na área do recolhimento dos presos em regime semi aberto e aberto transformou o local num inferno, tendo em vista a alta temperatura decorrente da ausência de circulação de ventilação natural;

CONSIDERANDO a lição doutrinária de Guilherme de Souza Nucci, que comentando o artigo 102 da Lei de Execução Penal (Lei Federal n° 7.210/84) ensina que “Dentro da cadeia pública, não há trabalho disponível, nem outras dependências de lazer, cursos etc., justamente por ser lugar de passagem, onde não se deve cumprir pena (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, pág. 519). Grifei.

  CONSIDERANDO também o comentário de José Afonso da Silva, sobre o direito do preso à integridade física e moral, para quem “as prisões, especialmente as cadeias públicas e os cárceres de delegacias distritais, estão superlotadas, inclusive de presos condenados. Vivem eles, ali, em condições desumanas e degradantes, muitas vezes sem insolação, sem o mínimo de conforto, às vezes dependurados nas grades, por meio de lençóis, para dormir, por falta de espaço onde possam recostar decentemente. Ora, a norma em comento nada mais é que a contra face positiva daquela norma negativa, aplicada a um destinatário específico: o preso. Aqui a determinação é no sentido de respeito à integridade física e moral do preso. Aquela tem sentido geral: vedam-se a tortura e tratamento desumano e degradante a qualquer pessoa, seja preso ou não. Esta tem destinatário específico: o preso” (Comentário Contextual à Constituição, Malheiros, 3ª edição, pág. 151).

CONSIDERANDO que as regras de confinamento têm por fundamento o próprio escopo da execução penal, estabelecido no artigo 1º da Lei Federal nº 7.210/84: “Art. 1º: A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, e que de fato, a harmônica integração social do condenado e do internado tem como fonte real de suporte a dignidade da pessoa humana, valor de afirmação histórica e que corresponde a um preceito oriundo do cristianismo  , positivado como princípio fundamental da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário da Comarca de Canindé/CE., pois o   estabelecimento penal expõe os internos a risco de morte e compromete a integridade física de todos pela superlotação, a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas;

CONSIDERANDO o discurso estatal de que as políticas públicas são realizadas de acordo com a viabilidade de condições;

CONSIDERANDO que não é pelo fato de os reclusos estarem cumprindo pena que se permite ao Estado desrespeitar seus direitos básicos como pessoa humana;

CONSIDERANDO as condições desumanas a que estão se submetendo os presos desta Cidade, seja nas celas da Delegacia de Policia, seja nas celas da Cadeia Pública, inegável de que há clara violação aos princípios referidos acima, a dignidade da pessoa humana e a segurança pública, sem falar que compromete a recuperação harmônica do preso, colocando-o em situação subumana, algo que não orienta os valores nem da dignidade da pessoa humana, nem da própria segurança pública.

CONSIDERANDO que a restrição da liberdade não pode representar restrição à humanidade;

CONSIDERANDO a necessidade de que se cumpra a Lei de Execução Penal no que respeita as suas previsões quanto à salubridade do ambiente carcerário, salientando-se que o cumprimento de lei é matéria que não pode deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, ainda mais por não ser matéria discricionária do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de limitar o numero máximo de presos recolhidos no estabelecimento penal, embora a capacidade esteja esgotada;

CONSIDERANDO que a limitação pretendida trata-se de mero controle de aplicação da lei, e que a administração está obrigada a atender os padrões mínimos de segurança e salubridade do estabelecimento penal, sendo dever do Estado de promover a segurança pública, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que garante aos presos respeito à integridade física e moral.

R E S O L V E:

Art. 1º - Proibir o ingresso de novos custodiados na Cadeia Pública de Canindé/CE., sejam provisórios ou condenados, até que o número de internos seja reduzido à capacidade máxima projetada do estabelecimento penal, devendo os novos presos serem remanejados para outros estabelecimentos penais integrantes do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 2º - Fixo prazo de 30(trinta) dias para que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará apresente a este Juízo proposta circunstanciada de adequação da lotação de internos e do efetivo de agentes penitenciários da Cadeia Pública de Canindé/CE.

Art. 3° - Determinar que Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará remova os sentenciados que se encontram na Cadeia Pública de Canindé/CE., e já possuam condenação transitada em julgado, para estabelecimentos penais adequados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento desta Portaria, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$5.000 (cinco mil reais)

Art. 4° - Proibir a permanência de sentenciados na Cadeia Pública de Canindé/CE., que possuam condenação transitada em julgado, por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data do recolhimento, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$5.000 (cinco mil reais).

Art. 5º - Afixe-se cópia desta Portaria no átrio do Fórum local e encaminhem-se cópias à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, Defensoria Pública, O.A.B./CE., à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, à Delegacia Regional de Policia Civil de Canindé e à Cadeia Pública de Canindé/CE., publicando-a do Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor em 24 de junho de 2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Canindé (CE), aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2013.

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Canindé/CE.

domingo, 23 de junho de 2013

Canindé receberá milho doado pelo Governo Federal nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Canindé realiza, em parceria com Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), ato simbólico de recebimento da primeira remessa de milho doado pelo Governo Federal ao município e região. O evento acontece na sede da secretaria municipal de Agricultura e Recursos Hídricos a partir das 10h.

Conforme informações da SDA, o milho sairá de caminhão do Porto do Pecém para Canindé às 9h do dia 24. A partir de Canindé, o alimento deverá ser distribuído também para as cidades de Paramoti, Itatira e Caridade. Ao todo, 30 mil toneladas de milho serão distribuídas para o interior, através do Governo do Estado, com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A SDA informa ainda que a saca de 60 quilos será vendida ao preço de R$ 18,20 para os agricultores familiares e a R$ 21 para os demais produtores rurais já cadastrados na Conab. Os produtores rurais devem procurar os escritórios da Ematerce para informar a quantidade que necessitam e fazer o pagamento do boleto. Só poderá comprar o milho o produtor que estiver em dia com a vacinação do rebanho contra a febre aftosa.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura